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Com prazo em curso, hotéis de Bonito devem se posicionar sobre proibição de vendas casadas

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Com notificação adiada por conta do feriado Santo, Município cita importância de conversar com setor hoteleiro sobre medidas a serem adotadas após recomendação do Ministério Público

Ainda em 19 de março o Ministério Público trouxe à tona a reedição de uma recomendação de 2009, com a ideia de acabar com uma prática constatada em hotéis do município de Bonito: a venda casada de diárias, porém, à véspera de um feriado santo o prazo para notificação foi adiado e o setor ainda precisa se posicionar a respeito. 

Secretária Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, a turismóloga Juliane Ferreira Salvadori esclarece a necessidade de analisar o contexto da situação e conversar com o setor hoteleiro. 

A chefe da Pasta pontuou a reportagem que o município – distante cerca de 297 km de Campo Grande – “sempre preza por seguir a legislação”, e comentou que essas questões [venda casada de diárias] trata-se de uma prática que acontece em todo o território nacional. 

“E cada empresa tem as suas práticas comerciais. É até difícil fazer uma análise porque às vezes são coisas pontuais que a gente tem que até entender melhor”, comenta Juliane Salvadori. 

Ela faz questão de ressaltar que, inclusive pelo fato de os empresários “sempre seguirem as regras e a legislação”, que Bonito se tornou referência até mesmo internacionalmente em questão de turismo. 

Procurado, o Ministério Público esclareceu que, em contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, o prazo (inicialmente estipulado em 10) continua em curso, sendo que a notificação foi adiada porque a recomendação foi publicado às vésperas do último feriado santo. 

“E a necessidade de tempo por parte do setor para promover as adaptações necessárias. As medidas a serem adotadas dependerão da posição dos representantes do setor hoteleiro”, pontua o MP em nota.

Relembre

Após 15 anos da primeira recomendação, o Ministério Público voltou a constatar a prática de “venda casada” em diárias de hotéis em Bonito, quando basicamente o estabelecimento se recusa a vender uma única estadia, impondo um mínimo a ser adquirido pelo usuário, mesmo que ele não queira ou não use todo pacote adquirido. 

Principalmente nas tradicionais “altas temporadas” – como exemplo do próprio Carnaval; férias escolares ou recesso do fim de ano -, a chance de recusa da rede hoteleira bonitense em vender uma única diária tende a ser recorrente. 

Desde 2009 a Promotoria de Justiça de Bonito identifica que alguns hotéis se dão ao luxo de recusarem essas diárias, oferecendo em troca apenas pacotes para três ou quatro diárias e, por isso, busca coibir a prática no município. 

Importante explicar que a recomendação do Ministério Público se deu após constatação de que a prática voltou a acontecer, o que justifica a reedição do documento, principalmente porque a própria rede hoteleira bonitense cresceu e muito desde 2009.

Recorde de público e os direitos 

Em 2023 Bonito superou sua marca histórica e bateu recorde de turistas, com 313.316 mil visitantes registrados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, segundo relatório do Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB). 

A maior marca até então tinha sido em 2015, início da série histórica e quando o município atingiu 80% de ocupação da sua rede hoteleira. 

Vale apontar também que esse crescimento não se limitou a 2023, mantendo a tendência neste ano, já que o primeiro mês superou o recorde do ano passado, registrando 38.376 mil nesse janeiro de 2024, quando a ocupação hoteleira inclusive atingiu 81%. 

Com esses números expressivos, o MP cita o Código de Defesa do Consumidor para reforçar que é vedada a prática de venda casada, sendo esse um direito básico do consumidor. 

Ainda, o Ministério lembra a recorrência com que Bonito é eleito o “Melhor Destino do Ecoturismo do Brasil”, alegando que a venda casada fere a ética comercial e arrisca causar danos à imagem e reputação do município, o que por sua vez afastaria turistas e prejudicaria a fonte de renda local. 

Via Correio do Estado MS

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