Nova regulamentação estabelece prioridades para o crédito rural, restringe determinadas atividades e fixa limites para financiamentos em Mato Grosso do Sul
O financiamento de atividades rurais e empresariais em Mato Grosso do Sul passou a seguir novas regras, que incluem a proibição do uso de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para desmatamento. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis (CEIF/FCO) e oficializadas na quinta-feira (29), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. A regulamentação também redefine setores prioritários, estabelece limites para determinadas operações e amplia as restrições à concessão de crédito.
Na modalidade FCO Rural, terão prioridade projetos relacionados à suinocultura, avicultura, implantação de sistemas de irrigação, pecuária leiteira, armazenagem agrícola e iniciativas voltadas à conservação do solo e dos recursos hídricos. Por outro lado, empreendimentos destinados à geração de energia elétrica para comercialização com terceiros não serão considerados prioritários. A compra isolada de caminhões também fica fora da lista de prioridades, exceto quando os veículos estiverem diretamente relacionados às atividades desenvolvidas pelo empreendimento financiado.
A regulamentação estabelece ainda restrições para operações envolvendo equipamentos de energia solar, veículos e imóveis comerciais. O fundo não poderá financiar capital de giro associado à aquisição isolada de painéis fotovoltaicos ou usinas de geração de energia. Também ficam impedidas determinadas operações de compra de veículos por locadoras, transportadoras de cargas e empresas de transporte regular de passageiros. Pequenas empresas com menos de dois anos de funcionamento terão restrições para financiar a aquisição de sede própria, ressalvadas as exceções previstas nas normas. As medidas buscam direcionar os recursos disponíveis para atividades consideradas estratégicas ao desenvolvimento econômico estadual.
No setor agrícola, a expansão de lavouras de cana-de-açúcar em propriedades situadas na Bacia do Alto Paraguai não poderá receber financiamento do FCO. A norma também estabelece limite de R$ 20 milhões por proponente para projetos de implantação de canaviais, florestas e pomares de citros. Na pecuária de corte, a aquisição de reprodutores poderá ser financiada até o valor de R$ 15 mil por animal, enquanto a compra de matrizes de elite ficará limitada a 50 cabeças por produtor. Para operações relacionadas à recuperação de pastagens, o limite previsto é de 2 mil matrizes.
Na região do Pantanal, as novas condições para retenção de matrizes bovinas permitem financiar até 2.500 vacas por beneficiário, considerando também os contratos anteriores que permanecem ativos. Os valores variam entre R$ 1.600 e R$ 1.900 por animal, de acordo com a idade. Para ter acesso ao financiamento, a propriedade deverá possuir pelo menos 40% de pastagens nativas, e os animais precisam ter nascido na região. As determinações fazem parte da Deliberação CEIF/FCO nº 1.045, de 21 de outubro de 2026, que substitui as regras estabelecidas em abril e passa a orientar a concessão de recursos do fundo em Mato Grosso do Sul.
Via Capital News