[Via Correio do Estado]
Decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) publicada ontem (18) suspendeu a prova prática de digitação que seria realizada amanhã (20) pelos candidatos do concurso público da Polícia Civil. O pedido de suspensão foi feito por onze candidatos do certame e deferido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
A prova de digitação estava prevista na sexta fase do concurso. Conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (14), ela consistiria na digitação de um texto de aproximadamente dois mil caracteres, fornecido aos candidatos em folha impressa. Seria considerado apto, também segundo o documento, o candidato que completasse a digitação do texto em até cinco minutos.
Em mandado de segurança, os candidatos argumentaram que a prova de digitação não tem previsão legal e que seus critérios foram estabelecidos apenas três dias antes de sua realização, o que impossibilitou que eles e os concorrentes se preparassem. Foram questionados, ainda, os critérios objetivos de correção. O recurso pediu a exclusão ou a suspensão da sexta etapa do concurso.
O desembargador deferiu a suspensão e determinou que a comissão organizadora do concurso se pronuncie no prazo de dez dias. Por enquanto, as fases seguintes (Investigação Social e Curso de Formação Policial) também estão suspensas.