Projeto amplia penas, inclui uso de inteligência artificial como agravante e autoriza “ronda virtual”. Texto segue para sanção de Lula
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7/7), um projeto de lei (PL) que endurece a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo casos que envolvam o uso de inteligência artificial.
O texto, aprovado em votação simbólica, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta amplia as penas para crimes já previstos na legislação e cria novos mecanismos para dificultar a atuação de criminosos na internet. Entre as mudanças está o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o autor utilizar inteligência artificial, tecnologia de deepfake ou perfis falsos para assumir identidade de terceiros.
O projeto também prevê agravamento da punição para quem empregar recursos destinados a ocultar a própria identificação, como mascaramento de endereço de IP ou outros identificadores digitais, além de incluir os principais crimes de violência sexual infantil no rol dos crimes hediondos. O texto ainda estabelece uma nova hipótese de prisão preventiva para esse tipo de delito.
Outro ponto da proposta altera a terminologia adotada pela legislação ao substituir o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança busca adequar a legislação às diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético, e ampliar a compreensão de que esses conteúdos representam uma forma de violência e exploração sexual.
Relator da matéria no Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) classificou a alteração como um avanço na legislação.
“O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação”, afirmou no parecer.
O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), também amplia o conceito de material de violência sexual infantil para abranger imagens, vídeos e outras representações produzidas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não reproduzem a imagem de uma vítima real.
Ronda virtual
Outra inovação é a autorização para a chamada “ronda virtual”. Pela proposta, autoridades policiais e o Ministério Público poderão utilizar programas de monitoramento para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais sem necessidade de autorização judicial prévia. Nos casos de flagrante ou de risco à vida da vítima, a Justiça deverá ser comunicada posteriormente.
Além das medidas de repressão penal, o projeto garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. As despesas com o tratamento deverão ser custeadas pelo agressor, inclusive quando o atendimento for realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Via Correio Brasiliense