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Justiça nega liminar e mantém cobrança da taxa de serviço do iFood

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Associação de Defesa do Consumidor entrou com ação por considerar abusiva taxa cobrada em pedidos que não atingem valor específico

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, negou liminar para suspender a taxa de serviço cobrada pelo iFood. A ação civil pública foi ingressada pela Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS).

Na ação, a Adecon-MS alega que a empresa de delivery de comida e outros produtos cobra, em seu aplicativo, de forma compulsória, uma taxa de serviço para pedidos que não atingem um valor específico, o que a associação considera como abusivo e prática ilícita.

Desta forma, foi pedida a liminar para suspensão da cobrança e, no mérito, indenização de danos morais coletivos, no valor de R$ 815,2 milhões.

Com relação à suspensão da taxa, o juiz entendeu que o pedido de antecipação de tutela deve ser indeferido, pois estão ausentes os requisitos legais.

“Com efeito, na análise do contexto apresentado, não se denota a existência do perigo de demora ou de risco ao resultado útil do processo, notadamente a eventual concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável (ou de difícil reparação), uma vez que a aludida taxa de serviço e tida como ilegal pela requerente, já vem sendo cobrada pelo requerido há pelo menos três anos”, diz o juiz na decisão.

O magistrado afirma ainda que os usuários que não concordam e não queiram pagar a taxa de serviço têm outras alternativas e outros aplicativos de entregas que podem utilizar, podendo aguardar o desfecho da ação.

Assim, ele indeferiu a liminar por ausência de perigo da demora e não haver iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

A Adecon-MS tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação à decisão.

Ação

Conforme reportagem do Correio do Estado, os advogados da Adecon-MS, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, argumentam que há suposta ilegalidade da cobrança.

“O consumidor é obrigado a pagar a taxa, adimpli-la, se não a compra não é concluída”, narram.

A taxa foi criada em outubro de 2021, segundo o iFood, para “aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e do negócio”.

Inicialmente, era cobrada em pedidos inferiores a R$ 20 e, normalmente, a taxa era de R$ 0,99. 

Os advogados, porém, simularam várias compras por meio do aplicativo, e até em aquisições de alimentos com valores superiores a R$ 20 a taxa foi cobrada. Em uma dessas compras, no valor de R$ 33,80, a taxa cobrada, por exemplo, foi de R$ 1,69.

Ainda segundo os advogados, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

O iFood explica que trata-se de um serviço oferecido pelo iFood e, como a empresa intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. 

Em seu site, o iFood associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%. 

Danos morais

Na ação, a Adecon-MS também pede R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo.

Para chegar ao valor, os advogados usaram a média de pedidos mensais da empresa de 2021 para cá e o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões.

Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

“A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos”, argumentam os advogados.

Via Correio do Estado MS

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