[Via Correio do Estado]
Justiça mineira reconhece a existência de vínculo empregatício entre motoristas e o aplicativo de transportes Uber. Pela decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, o Uber terá de pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais, valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa correspondente a 40% pela demissão de um motorista que acionou a justiça para o reconhecimento de direitos trabalhistas.
Além disso, a companhia deverá pagar os valores correspondentes ao adicional noturno, às horas extras e aos feriados, mais um reembolso de R$ 2,1 mil por todo o contrato de trabalho – correspondente às despesas do motorista com itens como combustível, balas e água oferecidas aos passageiros.