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Idosos podem viajar de graça em ônibus intermunicipais em Mato Grosso do Sul; confira

Benefício pouco conhecido garante a gratuidade ou desconto em passagens nas linhas intermunicipais

Idosos com 60 anos ou mais, residentes em Mato Grosso do Sul, têm direito a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus nas linhas intermunicipais.

Conforme o subsecretário Gabino Lino, muitos não sabem a respeito desse direito ou confundem com outro benefício parecido, como o de gratuidade nas viagens interestaduais já previsto no Estatuto do Idoso.

“A gente percebe que só ‘uma meia dúzia’ sabe direitinho sobre o intermunicipal. Muitos chegam para falar do Estatuto, e quando nós perguntamos se conhecem esse direito aqui do Mato Grosso do Sul dizem que não. Então, buscamos o apoio da Agepan, para entender todas as regras e levar os esclarecimentos”.

Para estas viagens, nos ônibus estão previstas duas poltronas 100% gratuitas e duas com 50% de desconto.

Já nos micro-ônibus será uma poltrona com total gratuidade e uma também com 50% de desconto.

É importante lembrar que no ato da compra, a gratuidade sempre deve ser oferecida como prioridade.

Caso as vagas grátis estiverem ocupadas, o usuário pode utilizar o desconto.

Conforme a Lei n° 4.086/2011, todas as pessoas integrantes das camadas mais vulneráveis da sociedade, que possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, tem direito a a isenção da passagem. No entanto, é necessário comprovar a condição.

Para utilizar o benefício, o idoso deve primeiro se cadastrar para obter a Carteira de Identificação de Beneficiário, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de qualquer município.

Já com a Carteirinha e um documento pessoal em mãos, basta ir até à transportadora, nos terminais rodoviários ou agências credenciadas, e pedir a gratuidade ou o desconto.

A carteira é válida por 4 anos e o bilhete pode ser pedido com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem.

Cada beneficiário tem direito a 20 viagens por ano, devido a essa razão é de extrema importância que se o indivíduo tiver qualquer imprevisto e precise desistir da viagem, deve avisar a transportadora para cancelar o bilhete.

Desta forma, o assento fica disponível para outra pessoa e garante que a passagem emitida não conte como viagem realizada.

Via Correio do Estado

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