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Em ação contra o TCE, procurador contraria promotor e questiona atribuições

[Via Correio do Estado]

O procurador do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul  (MPMS) Edgar Lemos de Miranda e o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande, protagonizaram mais um episódio de divergência de opiniões, apesar de representarem as premissas do mesmo órgão.

Em janeiro de 2018, a 30ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), após verificar falhas no cumprimento da Lei da Transparência no portal do órgão.

Segundo a denúncia do MPMS, faltavam dados no portal, como relatórios, gastos com pessoal, despesas, receitas recebidas, entre outras informações. O processo correu em primeira instância, mas a divergência entre o procurador e o promotor do MPMS ocorreu no mandado de segurança do TCE-MS impetrado em 2ª instância, contra decisão do juiz da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que acatou pedido da promotoria para que a Controladoria-Geral da União (CGU) emita uma nota técnica a respeito do Portal da Transparência do TCE.

Em manifestação ao mandado de segurança, Miranda questiona se a ação inicia seria de fato de  atribuição de Marcos Alex e afirma que ao seu “sentir”, o promotor “não está revestido de poderes bastantes” para propor a obrigação de fazer ao órgão e pede a imediata extinção da ação sem análise do mérito. O pedido de liminar do TCE segue para análise do Tribunal de Justiça.

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