A resposta é sim! E a especialista Juliane Penteado explica como.
A resposta é sim! Planejando as coisas ficam mais claras e se tornam possíveis. A dona de casa, mesmo não exercendo uma atividade laboral formal remunerada tem a possibilidade da contribuição voluntária ao INSS para ter direito aos benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria. Essa regra vale também para estudantes, desempregados, ou seja, pessoas que não tem atividades que recebem por elas.
É importante que essa contribuição seja feita o mais rápido possível. O quanto antes a dona de casa começar a contribuir com o INSS, mais rápido passará pelo período de carência, que nesse caso é de 12 meses.
Requisitos
– É possível começar a contribuição a qualquer momento;
– A contribuição é de pelo menos 15 anos;
– Quem não tem PIS, PASEP ou NIS deve fazer uma inscrição no INSS pelo Meu INSS ou 135;
– Na inscrição informe os dados pessoais e assim será gerado o número de inscrição, para poder iniciar suas contribuições.
Formas contribuição
Para fazer a contribuição ao INSS, a dona de casa pode escolher três opções.
5%
– Faça uma contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 55 em 2021)
– Condições: A dona de casa não pode ter renda própria, deve ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico.
– Use o código 1929.
11%
– Faça uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$ 121 por mês em 2021)
– Condições: Essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
– Use o código 1473.
20%
– A dona de casa decide se vai contribuir com 20% sobre R$ 1.100, que é o salário mínimo, ao teto do INSS, de R$ 6.433,57 em 2021. A contribuição será de R$ 220 a R$ 1.286,71 referente a quantia escolhida.
– Use o código 1406.
É importante lembrar que esse cálculo é feito no caso, sobre o salário mínimo, ou o Teto do INSS que alteram anualmente. Então, para 2022 esses valores alteram, mas as alíquotas não.
Aposentadoria com valor maior que um salário-mínimo
Para se aposentar com um valor maior é preciso contribuir com mais. Porém, veja se compensa, pois isso só é viável para quem já teve carteira assinada em algum momento anterior.
– A contribuição começa em 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
Data da contribuição
– Até o 15º dia de cada mês
– As contribuições serão realizadas por guia da Previdência Social emitida pelo site ou comprar um carnê preenchido manualmente.
Atenção: não é possível contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, mas, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Caso haja dúvidas quanto ao tipo de segurado, as melhores possibilidades para uma melhor aposentadoria, não se esqueça: procure um advogado previdenciarista de sua confiança para que não haja danos financeiros futuros.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós- graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e membro do comitê científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv
