Decisão do STF pode ampliar ação de agentes em fiscalização de trânsito
[Via Correio do Estado]
A fiscalização e aplicação de multa em Mato Grosso do Sul pode ser ser ampliada depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei estadual que exigia necessidade de parar motorista e identificá-lo para aplicar infração por falta de cinto de segurança e uso de celular foi considerada inconstitucional. A partir de agora, a multa pode ser feita sem essa exigência ou justificativa que o motorista tenha fugido de agente.
A Procuradoria-geral da República havia questionado a legislação nº 3.469/2007 em 2012 e o julgamento só foi realizado agora, cinco anos depois. Ela especifica, entre outros critérios, que o agente só pode notificar o infrator se houvesse a parada do veículo e a identificação do condutor.
Por regra, essa medida acaba aumentando a dificuldade em aplicar as multas. A mesma lei previa que se o motorista fugisse, a multa poderia ser aplicada com a justificativa do agente que houve a fuga.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestou a norma e sustentou que ela feria o inciso XI do artigo 22 da Constitutição Federal. Com isso, quem deve legislar sobre trânsito é a União, não o Estado. O processo ficou sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, atualmente na presidência do STF. O procurador-geral da República que ajuizou a ADI foi Roberto Gurgel.
Ela deu parecer que a lei era inconstitucional e o Tribunal, por unanimidade, na sexta-feira (30), julgou procedente a ação.
A reportagem procurou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) para verificar como deve ser atualizado os procedimentos aos agentes de fiscalização, mas posicionamento só será dado nesta terça-feira (4).
