[Via Correio do estado]
O texto determina que o cartório deverá fixar informativo dessa prática, em lugar visível ao público, e o custo não poderá ser superior a 5% do valor total dos emolumentos.
O objetivo da matéria, de acordo com o autor do projeto, deputado Amarildo Cruz (PT) é atender aos consumidores de Mato Grosso do Sul, oferecendo outra opção de pagamentos a todos que utilizam dos serviços notariais.
Fica proibido fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro, não é permitido também cobrar qualquer quantia que não foi prevista nas tabelas das taxas. Se no ato do pagamento acontecer algum problema, não poderá ser cobrado do consumidor possíveis prejuízos quanto à renovação de pagamento.
Os cartórios poderão fazer diferença de preços entre bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da nova modalidade de pagamento, no caso, o cartão de crédito.
Uma das justificativas do projeto é de que o País tem passado por crise desde 2015, o que tem prejudicado o mercado imobiliário. As transações imobiliárias diminuíram de 30% a 40%, de acordo com o texto da matéria. O estímulo ao viabilizar e dar outra maneira de pagamento aos consumidores pode contribuir para fomentar o desenvolvimento e restabelecer as transações econômicas.
Ainda de acordo com o autor do projeto, a proposta seria uma maneira de impedir que os serviços de cartórios sejam feitos em outros estados.