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Casal impedido de embarcar em cruzeiro será indenizado em R$ 20 mil

[Via Correio do Estado]

Site de compras coletivas Groupon e empresa MSC Cruzeiros foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil casal que comprou viagem no cruzeiro para lua de mel, mas foram impedidos de embarcar porque os nomes não constavam lista de reservas

Decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento de recurso impetrado pelas empresas condenadas.

Conforme os autos do processo, casal comprou um cruzeiro no site, na modalidade compra coletiva. Todos os pagamentos foram feitos e, no dia da viagem, não puderam embarcar. No entanto, bagagens foram despachadas e apenas uma foi devolvida imediatamente.

Inicialmente as empresas afirmaram que o fato ocorreu por culpa de terceiros, sendo que uma apontou a outra como causadora do dano. MSC Cruzeiros alegou ainda que culpa era exclusiva das vítimas, que não comprovaram a reserva.

Ambas recorreram pedindo redução do valor arbitrado em sentença de primeiro grau. Devido à semelhança dos pedidos, os recursos foram analisados de forma conjunta.

Relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que no caso de relação de consumo, responsabilidade pelo fato do serviço disposta no Código de Defesa do Consumidor é objetiva.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, conforme art. 14 da Lei nº 8.078/90”, explicou.

Magistrado afirmou ainda que ficou comprovado o descumprimento contratual por parte das empresas e que estas devem arcar com a consequência da inobservância da qualidade e adequação dos serviços prestados.

Quanto aos danos morais, relator entendeu que são evidentes, tendo em vista que o casal foi impedido de realizar sua viagem de lua de mel e teve problemas com a bagagem.

Dessa forma, recurso foi negado e valores estabelecidos em primeira instância foram mantidos, sendo de R$ 12 mil a mulher e de R$ 8 mil ao homem.

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