Pesca nos rios do Parque do Rio Negro será permitida apenas na modalidade pesque e solte
Objetivo é preservar a fauna dos rios Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro
Publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (7), o decreto n° 15.917 regulamenta a modalidade pesque e solte no Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, que fica nas cidades de Corumbá e Aquidauana. Dessa forma, o governo do estado busca ampliar a proteção da fauna e flora do Parque, a mais extensa unidade de conservação do Estado com 76.800 hectares.
Pelo decreto fica proibida a pesca em trechos de noves rios que estão em volta da área de proteção, sendo permitido apenas a modalidade do Pesque e Solte. São esses: Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro cujas coordenadas estão especificadas no decreto.
A publicação afirma que a mudança aconteceu no artigo 4º do Decreto 15.166, de 21 de fevereiro de 2019 e, a partir disso, a norma passa a ter a seguinte redação:
“Fica autorizado o regime especial de pesca no Sistema Pesque e Solte”.
Ainda conforme o Diário Oficial, o sistema pesque e solte é uma categoria de pesca desportiva em que há a captura e soltura imediata do peixe.
Via Correio do Estado MS
