[Via Correio do Estado]
Apesar de determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em que operadoras de telefonia celular serão obrigadas a não cobrar por planos, serviços e multas de clientes que tiveram celular furtado ou roubado, projeto de lei, para que essa determinação ocorra no âmbito estadual, foi apresentado na Assembleia Legislativa, durante sessão desta quarta-feira (29).
A determinação do TRF4 serve para toda a extensão do território nacional e ainda cabe recurso, mas tudo indica que a decisão veio para ficar, visto que o tribunal já negou um apelo feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz Sergio Renato Tejada Garcia, relator do caso.
A proposta apresentada no Legislativo de Mato Grosso do Sul é de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), mas ainda será apreciada em primeira e segunda votação, em seguida será encaminhada para apreciação do Executivo estadual.
Partes do texto determina que a proibição de cobrança se dará enquanto estiver na vigência de contrato de permanência mínima. Assim, ficará proibido cobrar do consumidor uma “mensalidade ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação da ocorrência do furto ou roubo do aparelho ou chip celular”.
O projeto visa coibir o comportamento abusivo por parte das concessionárias de telefonia móvel, ao impedi-las de efetuar qualquer cobrança “após a comunicação, pelo usuário, do fato fortuito”. “Se, por lado, não cabe impor à empresa o ônus de arcar com furto do aparelho, por outro, também não há que se exigir dos consumidores o pagamento de multa contratual relativa à rescisão antecipada”, argumentou o deputado.
Em caso de descumprimento da nova lei, se sancionada, a operadora de telefonia celular será obrigada a pagar multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente em agosto de 2018 a R$ 1.336. Agora a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciada em primeira votação em plenário.