Economia

Turistas que desejam trazer bens do exterior devem estar atentos a regras

[Via Correio do Estado]

Muitas vezes, viajar ao exterior remete à compras. São tantas novidades e preços atrativos que o turista acaba se empolgando na hora de gastar. Contudo, a Receita Federal alerta para  as regras na hora de retornar ao Brasil. Confira algumas regras a serem respeitadas:

O que declarar para a Receita em viagem ao exterior:

Bens que ultrapassem a cota de isenção; valores em espécie acima de R$ 10 mil; bens extraviados; itens que devem passar pelo controle da vigilância sanitária, agropecuária ou do Exército.

Bens que não se enquadrem como de uso pessoal estão isentos desde que todos juntos somem US$ 500. Esse valor só vale quando o viajante entrar no País por via aérea ou marítima. Quando a entrada for por via fluvial, terrestre ou por lago, o limite é de US$ 300.

Sem pagar impostos, é possível entrar com até 12 litros de bebidas alcoólicas, no total. Esse é o limite para qualquer via.

No caso de itens pequenos: por via aérea ou marítima, podem-se trazer até 20 itens com valor inferior a US$ 10. No máximo 10 deles podem ser idênticos. Por via terrestre, rios e lagos, são até 20 unidades de US$ 5.

Já para bens de maior valor, a regra é a seguinte: é possível trazer até 20 unidades com valor superior a US$ 10. No máximo três deles podem ser idênticos. Por via terrestre, rios e lagos, é possível trazer até 10 itens com valor superior a US$ 5.

Compartilhe: