Meio Ambiente

PMA autua dois proprietários rurais por danos ambientais em áreas de preservação permanentes

PMA autua dois proprietários rurais por danos ambientais em áreas de preservação permanentes

Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Bonito autuaram uma proprietária rural por permitir que seu gado circulasse em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Monte Alegre, que corta a propriedade. Durante a vistoria na fazenda, localizada às margens da rodovia MS 178, distante 25 quilômetros da cidade, os policiais verificaram que a área de preservação não se encontrava cercada, permitindo que o gado tivesse acesso ao curso d’água. Devido ao pisoteio, as margens estavam totalmente degradadas pelo pisoteio, o que é proibido pela legislação.

A vegetação ciliar do rio também estava sendo degradada e os caminhos que o gado utilizava para a dessedentação já davam início a processos erosivos nas imediações do córrego e em suas margens. Segundo aferição por GPS, a área de mata ciliar afetada atinge dois hectares.

A fazendeira, de 70 anos, residente em Bonito, foi autuada e multada em R$ 10.000,00. Ela também responderá por crime ambiental e poderá pegar uma pena de detenção de um a três anos.

As atividades foram interditadas e a proprietária rural foi notificada a retirar o gado e cercar a área de matas ciliares, bem como corrigir os processos de degradação. PMA autua fazendeiro em R$ 10 mil por degradação de nascentes de córrego para a construção de tanque de piscicultura.

Desmatamento – Neste final de semana, a PMA também fez uma autuação por infração em APP em São Gabriel do Oeste. Um proprietário rural foi flagrado por desmatamento com uso de máquinas, derrubando as matas e degradando as nascentes de um córrego que corta a propriedade, a construção de uma represa, tudo sem autorização do órgão ambiental competente.

O crime ambiental foi realizado para a construção de um tanque de piscicultura. As atividades foram paralisadas. O infrator, de 55 anos, residente em Camapuã, foi autuado administrativamente e recebeu multa de R$ 10 mil. Ele também responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.

O autuado foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental um plano de recuperação da área degradada (PRADE), sendo dado um prazo de 60 dias para que fosse feita a recuperação da área destruída.

Assessoria PMA

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