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Decisão do STF sobre maconha traz “limbo” a abordagens e impacto prático ainda é incerto

Para especialistas, a competência da Justiça criminal tende a manter valorização à palavra do policial e favorece enquadramento mais punitivo 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal deixa em um “limbo” a abordagem feita por policiais e o como será encaminhamento de usuários da droga.

A avaliação de especialistas ouvido pela CNN é a de que a medida tende a beneficiar pessoas de classe média que usam a erva e a ter um impacto limitado para grupos já discriminados, como negros e moradores de periferias.

Um dos fatores que contribuí para este cenário é a manter a competência das polícias e da Justiça criminal para tratar dos casos.

Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delibere sobre o tema, policiais continuam podendo abordar pessoas usando maconha, levá-las para a delegacia e apreender a droga.

Mesmo não sendo mais crime, portar maconha para uso continua ilegal. Entenda aqui a decisão do STF.

Considerar a prática uma infração administrativa significa que o usuário ainda pode enfrentar punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos determinados pelos Juizados Especiais Criminais.

Especialistas ouvidos pela CNN disseram que a adoção de um critério relativo para determinar quem é usuário (porte de até 40 gramas de maconha) mantém uma insegurança sobre essa classificação ao valorizar a palavra do policial.

Isso deixa uma margem aberta para o enquadramento como tráfico, a depender das circunstâncias da apreensão.

Já pessoas ligadas a policiais e órgãos de segurança pública veem a decisão do STF com preocupação e como uma forma de restringir a atuação dos agentes.

Há um temor de que a descriminalização contribua para incrementar as atividades do tráfico de drogas.

Decisão

O Supremo terminou na quarta-feira (26) o julgamento em que decidiu que não é mais crime comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. Será considerado usuário quem tiver até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.

Pessoas com quantidade menor da droga ainda poderão ser enquadradas como traficantes, se ficar constatada a presença de elementos que demonstrem um comércio da substância, como balança, registros de operações de venda, aparelho celular com o contato de usuários ou traficantes e as “circunstâncias da apreensão”.

Esse critério vale até que o Congresso Nacional aprove uma outra forma de diferenciação.

Palavra do policial

Para o juiz Luis Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a descriminalização tende a melhorar a situação da classe média que consome a droga e o faz em locais onde abusos policiais são menos frequentes.

“Essa decisão não serve nada para o pobre, o preto, da favela”, afirmou. “Na medida em que o Judiciário dá valor acentuado à palavra da polícia, quando o policial disser que a pessoa [abordada] correu, correr é indício, se ela estava em local de tráfico, periferia é local de tráfico, são circunstâncias que a polícia cria”.

Conforme o magistrado, ao se deixar essa discricionariedade na mão da polícia, “sobra racismo, preconceito e violência de classe”.

Pesquisador do direito penal e atual juiz titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, Valois atuou por 26 anos na Execução Penal. Para ele, a descriminalização contribui para tirar o estigma do consumo de maconha na sociedade.

“Tira aquele peso do próprio tabu relacionado à droga. Vai diminuindo”, disse.

Via CNN Brasil

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