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STJ mantém bloqueio de R$ 16 milhões de Alcides Bernal

Redação

[Via Correio do Estado]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio de bens avaliados em R$ 16.089.933,42, de Alcides Bernal.

O ex-prefeito responde a ação civil por improbidade administrativa, referente aos prejuízos causados aos cofres municipais, devido a contratação de funcionários fantasmas e de pagamentos em duplicidade, nos convênios com a Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) e Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep), entre 2012 e 2016.

Os ex-prefeitos Nelson Trad e Gilmar Olarte também foram denunciados na ação.

O bloqueio dos bens de Bernal já havia sido determinado em janeiro deste ano, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, mas a defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e conseguiu o desbloqueio, um mês depois. O Ministério Público, então, recorreu ao STJ, que manteve a decisão de primeira estância.

Conforme consta no processo, durante os cinco anos de convênio com as duas entidades, o município repassou a elas R$ 311.476.474,14. Omep e Seleta eram usadas para contratação de servidores sem aprovação em concurso público e para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao STJ, a defesa de Bernal alegou que não está comprovado que tal repasse foi ilícito, de modo que não havia requisitos legais para o bloqueio.

Na decisão de hoje, o ministro Benedito Gonçalves disse que tal argumentação não é suficiente para revogação do bloqueio e optou por “restabelecer a eficácia da decisão do juízo da 2ª Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

Procurado, Bernal disse que não foi notificado da decisão, mas pretende recorrer. Ele também negou todas as acusações sobre o caso.

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