Voz do MS

Crônica Judiciária

A sentença híbrida de Dilma Roussef

José Trad

eu no conselho Nessa semana, todos acompanharam a sessão do Senado, que cassou o mandato de Dilma Roussef, mas a manteve habilitada para ocupar cargos públicos.

Para quem assistia ao julgamento, parece ter sensibilizado os senadores o discurso da senadora Kátia Abreu, no sentido de que Dilma ainda precisaria trabalhar para alcançar tempo de aposentadoria. E dar aulas em universidades públicas, segundo a senadora, seria uma via de trabalho para a ex-presidente.

E também do presidente do Senado, Renan Calheiros: “Não sejamos maus”.

Há que garanta, porém, que o decisivo não foram os discursos e sim uma grande articulação entre PT e PMDB, com o aval do presidente do Supremo.

Seja como for, a decisão de manter a ex-presidente habilitada para ocupar cargos públicos foi mais explosiva do que o próprio impeachment, que já era esperado.

Alguns questionamentos, a partir de então, têm surgido. O principal deles:

Estaria o Senado, ao condenar a então presidente por crime de responsabilidade, obrigado a condená-la à inabilitação para o exercício de função pública por oito anos?

A Constituição Federal vai dizer que nos casos de julgamento de presidente da República por crime de responsabilidade, eventual condenação pelo Senado se limitará ao decreto de “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis” (artigo 52, parágrafo único).

Tem-se defendido, portanto, a partir do texto constitucional, que a inabilitação para o exercício da função pública seria uma conseqüência automática da condenação.

Os que assim sustentam se apóiam, inclusive, no “silêncio eloqüente” da Lei da Ficha Limpa, que teria deixado de incluir no rol de inelegibilidades os presidentes da República condenados por crime de responsabilidade, afirmando que seria desnecessária tal previsão na lei, uma vez que a Constituição seria expressa a respeito.

Porém, há os que entendem que a inabilitação para o exercício de função pública não seria efeito automático da condenação por crime de responsabilidade, porquanto se trataria de sanção política, que poderia ser aplicada ou não, a juízo discricionário do Senado.

Os partidários dessa última tese ganharam o apoio de uma das autoras do pedido de impeachment, que em sua conta no twitter, afirmou que a decisão estava no âmbito dos poderes políticos do Senado Federal e pediu que todos desistissem das medidas que foram ajuizadas no Supremo para impugnar a parcela da sentença favorável à ex-presidente da República.

Agora, inúmeras impugnações aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal, que, se admitir a discussão sobre o afastamento da pena de inabilitação pelo Senado, obrigatoriamente, a meu sentir, terá de admitir a discussão a respeito da própria condenação.

Por isso, na minha ótica, se manter a coerência, o Supremo manterá a postura não intervencionista que manteve ao longo do processo de impeachment e deixará a decisão do Senado sob a análise de quem tem nas urnas o poder de julgá-la: o povo brasileiro.

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