Voz do MS

Capital

Resolução veda estacionamento de viaturas da Polícia Municipal em locais proibidos

Redação

[Via Correio do Estado]

Apesar do caráter especial de atuação, a Polícia Municipal de Campo Grande deverá seguir as regulamentações de trânsito e, por este motivo, está proibida de estacionar viaturas em locais proibidos durante ações de patrulhamento e fiscalização, exceto em emergências.  A medida entra em vigor a partir de hoje, conforme resolução normativa da Secretaria Municipal Especial de Segurança e Defesa Social (Sesdes) publicada no Diário Oficial do Município.

Segundo a determinação assinada pelo secretário Valério Azambuja, titular da Sesdes, foram considerados o Estatuto Geral da Polícia Municipal e sua nova estrutura, bem como parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o artigo 193, que estabelece como infração gravíssima estacionar veículos em calçadas, passeio, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, entre outros.

O artigo 1° da resolução prevê, assim como já é para os demais veículos, a proibição da: "ação de estacionar, parar, ou transitar viaturas em canteiros centrais, calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, jardins e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, exceto para atendimento de ocorrências de emergência".

O descumprimento destas medidas sujeitará o servidor da Polícia Municipal às sanções disciplinares cabíveis. A análise dos procedimentos será feita pela Corregedoria da Sesdes, que tem atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, se destinando à apurar as infrações atribuídas aos servidores.

Comentários

Últimas notícias