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Publicado decreto que cria programa de conversão de multas ambientais

Redação

[Via Correio do Estado]

O decreto que institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecoma-Imasul) foi publicado na edição desta segunda-feira (11), do Diário Oficial do Estado (DOE). O programa é um instrumento inovador que vai permitir aos órgãos ambientais do Governo do Estado mais agilidade nas ações de conscientização, conservação e proteção do meio ambiente em Mato Grosso do Sul.

O documento assinado na última sexta-feira (8), pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, tem como objetivo substituir a multa pecuniária por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

De acordo com o Instituto, atualmente cerca R$ 11 milhões em infrações ambientais estariam em condições de ser enquadradas nas regras da conversão de multas.

O programa visa recuperar e conservar o solo e a vegetação nativa de áreas degradadas ou alteradas, a recuperação e manutenção do leito dos rios e das margens, proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre e ictiológica. Além disso terá o monitoramento da qualidade do meio ambiente, a melhoria do licenciamento, da fiscalização e do monitoramento dos empreendimentos e das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou modificadoras da qualidade do meio ambiente entre outros destacados no decreto.

No entanto, está estabelecido que o decreto pode optar pela implementação, por seus próprios meios, da execução das ações, das atividades e as obras dos serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Além da adesão ao projeto apresentado por órgãos e por entidades, mesmo sendo elas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, selecionado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O Imasul será responsável por, semestralmente, dar ciência ao Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA) acerca dos Termos de Compromisso de Conversão de Multa Ambiental realizados no período, com amparo conforme decreto que entra em vigor a partir desta segunda-feira (11).

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