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Prefeito veta projeto de lei que altera carga horária de agente de saúde

Redação

[Via Correio do Estado]

O prefeito Marcos Trad (PSD) vetou totalmente um projeto de lei que alterava a jornada de trabalho dos agentes de combate de endemias e agentes comunitários de saúde de Campo Grande. A ideia era que eles trabalhassem seis horas em campo e outras duas em local de livre escolha. A justifica dada pelo Executivo foi de "inconstitucionalidade".

Conforme publicação do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta terça-feira (6), o projeto, ainda que autorizativo, invade a competência do poder Executivo. "Dispor sobre jornada de trabalho dos servidores do Executivo e forma de cumprimento desta, é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não sendo lícito ao Poder Legislativo avançar sobre esta questão”, justificou o prefeito.

O chefe do Executivo municipal comentou ainda que, na prática seria impossível comprovar o cumprimento desta jornada de duas horas, fazendo até com que o município perdesse repasses.

O projeto a que Marcos Trad se refere, Nº 9.055/18, é de autoria dos vereadores Chiquinho Telles (PSD), João Rocha (PSDB) e Carlão (PSB) e determinava  a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate de Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) da seguinte forma:

Jornada de trabalho de 40 horas semanais,  sendo seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e afins. Estas duas horas poderiam ser prestadas em local de livre escolha, a critério do servidor.

No ano passado, agentes comunitários, de saúde e de combate a endemias lotaram uma sessão da Câmara Municipal para solicitar a readequação da carga horária dos servidores. Na ocasião, o presidente Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais (Sisem), Marcos Tabosa explicou que projeto semelhante havia sido instituído no município de Americana (SP) em 2015.

A Capital tem 2,4 mil servidores, entre agentes comunitários, de saúde e de combate a endemias, que cumprem carga horária de 8 horas diárias em campo.

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