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Economia

Por dinheiro novo, governo terá de vender estatais e cortar folha

Redação

[Via Correio do Estado]

O Governo de Mato Grosso do Sul só vai poder aderir ao Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), intitulado Plano Mansuetto, que vai disponibilizar R$ 40 bilhões a todas as unidadaes da federação, caso faça a privatização da MSGás (já em estudo), da Sanesul e realize cortes na folha de pagamentos. O Projeto (PLP) 149/2019 que define as regras para adesão ao programa de socorro aos Estados foi apresentado anteontem à Câmara dos Deputados, dando oito opções de ajuste fiscal, sendo que terá de adotar ao mesmo três.

O plano prevê que estados com a nota C, caso de Mato Grosso do Sul,  na escala de A a D do Tesouro Nacional (concedida em relação à capacidade de pagamento) poderão usar a União como garantidora de empréstimos junto a instituições financeiras. Hoje, apenas estados com nota A e B podem usar a União como avalista,  de acordo com a Portaria 543, de 18 de setembro de 2012.

Em razão disso, a expectativa do governo é a de que apenas parte dos 13 estados com nota C consigam entrar no plano, sendo que ao todo são R$ 40 bilhões que a União vai avalizar para os estados até 2022 com o dinheiro liberado pelos credores de acordo com o cumprimento das metas de ajuste fiscal. Por ano, haverá um teto de R$ 10 bilhões, valor que tem de ser dividido entre todos os estados elegíveis a entrar no PEF. O limite individual dos estados, portanto, não passa de R$ 3 bilhões — a maioria dos estados está abaixo de R$ 1,5 bilhão.

CONDIÇÕES

Caso o Governo do Estado decida aderir ao PEF vai ter de autorizar a privatização “de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos; redução de, no mínimo, 10%  dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas, instituídos por lei estadual, distrital ou municipal, no primeiro exercício subsequente à assinatura do Plano, além da suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios de natureza tributária pelo período de duração do Plano;  revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União; criação de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas correntes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, segundo a PLP 149.

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