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Ministro suspende decisão que determinou devolução de auxílio-moradia por juízes

Redação
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores referentes a auxílio-moradia recebidos por juízes do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35292, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

No MS, a entidade questiona ato do corregedor-geral de Justiça que determinou, liminarmente, a devolução de valores recebidos por magistrados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN), a título de auxílio-moradia, retroativo a cinco anos.

A Anamages ressalta que as quantias foram recebidas de boa-fé e que o pagamento foi autorizado com base no Enunciado Administrativo nº 2, do Plenário do Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça eletrônico, em 4 de outubro de 2017.

Consta do mandado de segurança que o enunciado foi editado com base em liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, na Ação Originária (AO) 1773.

Segundo a decisão, o benefício é devido aos magistrados, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O relator do MS, ministro Marco Aurélio, salientou que a medida cautelar deve ser deferida a fim de suspender o ato questionado, até que os beneficiários sejam ouvidos.

“Uma vez verificada situação jurídica a favorecer o cidadão, no caso os juízes e, até mesmo, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, constatados pagamentos de valores, determinação de restituição pressupõe sejam ouvidos aqueles que terão a situação constituída, validamente ou não, alcançada”, ressaltou.

Para o relator, embora seja necessária a existência de lei em sentido formal e material que contemple o direito ao auxílio-moradia, deve ser observado o devido processo legal, “sob pena de, em inversão da própria ordem jurídica, assentar-se que em Direito o objetivo justifica o meio, e não este àquele”.

Segundo o ministro, a associação mencionou, nos autos, pronunciamento do Plenário do Supremo em Recurso Extraordinário (RE 549296) com repercussão geral reconhecida.

Nesse julgamento ficou assentado que a ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos da decisão do CNJ que, em 6 de outubro de 2017, determinou a devolução imediata dos valores pagos pelo TJ-RN e que, atualmente, integram o patrimônio dos juízes e desembargadores beneficiados.

O relator solicitou informações ao CNJ, dando ciência do caso à Advocacia-Geral da União (AGU). Determinou, ainda, que posteriormente seja colhido o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

AMB

O ministro também deferiu liminar no mesmo sentido no MS 35298, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que trata da mesma matéria.

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