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Lei que autoriza uso de imóveis para pagar dívidas com Município começa a valer

Redação

[Via Correio do Estado]

Foi sancionada e já está valendo a lei que autoriza a dação de imóveis como forma de pagamento de dívidas com a Prefeitura de Campo Grande. Os vereadores da Capital aprovaram o projeto de lei na última semana e o prefeito, Marcos Trad (PSD), a sancionou nesta terça-feira (6).

Conforme a publicação no Diário Oficial do Município (Diogrande) de hoje, o projeto de lei acrescenta no Código Tributário do Município a dação de imóveis como forma de pagamento de dívidas ativas ou ajuizadas. O valor do terreno deve cobrir por completa a dívida do contribuinte com o município, ou há a opção do devedor completar o valor em dinheiro.

No caso do imóvel ser avaliado e custar mais que a dívida com o município, o contribuinte perde esse valor a mais, sem ter direito a qualquer crédito com a administração municipal. Está vedada também que o contribuinte coloque na negociação sua casa ou apartamento, se for seu único imóvel e seja o mesmo que ele more.

O Município precisa ainda aceitar o imóvel e nos casos ajuizados, o processo na Justiça só será extinto quando a transferência do imóvel for confirmada via cartório. A Procuradoria-Geral do Município precisa dar o aval ainda para a finalização do processo.

O secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, explicou na semana passada, no dia de votação do projeto na Câmara, que o imóvel do contribuinte deve passar por três avaliações independentes antes de ser incluso na dação.

“Será avaliação externa e independente, com três pareceres independentes, de onde se extrai a média”, explicou. Caso haja custos com essa avaliação, o contribuinte também será responsável por arcar com esse valor.

Por fim, a lei sancionada cita ainda que caso o Município tenha algum tipo de perda do imóvel, seja parcial ou total, por decisão judicial, a dívida é retomada e a dação não teve validação.

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, 80% da dívida ativa atual corresponde somente a débitos ajuizados – o equivalente a R$ 2 bilhões –, com uma taxa de recuperação inferior a 1,5% no ano.

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