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Justiça marca inspeção e determina perícia em obra de Aquário do Pantanal

Redação

[Via Correio do Estado]

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de uma inspeção e perícia na obra do Aquário do Pantanal, em Campo Grande, parada desde 2015. A determinação veio após pedido da defesa dos acusados no processo.

Conforme a decisão, publicada no dia 12 de julho, a inspeção judicial será feita no dia 14 de agosto, às 14h. As partes poderão acompanhar o juiz e levar técnicos, caso desejem, para esclarecerem verbal e informalmente alguns pontos de vista, diretamente no local, na medida em que as dúvidas do juízo surgirem.

A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos(Agesul)  deverá ser comunicada previamente desta inspeção para possibilitar ao juízo o acesso à área e deverá disponibilizar um técnico que conheça a obra e possa apresentá-la.

O juiz nomeou o perito da empresa Consultoria e Perícias, Vinícius Coutinho, para o trabalho. Os advogados e promotores deverão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Depois, o perito deve ser intimado para apresentar proposta de honorários e informar quanto tempo necessita para realizar a perícia. Tudo isso num prazo de cinco dias.

Assim que a proposta estiver nos autos, a devesa deverá manifestar-se a respeito. O perito somente deverá dar início aos trabalhos após o depósito em juízo dos honorários. Caso o depósito não ocorra de forma integral no prazo que for concedido, será considerado que houve desistênciada prova requerida.

Uma audiência será marcada após a apresentação do laudo pericial, para inquirição de testemunhas e depoimento das partes.

BLOQUEIO DE BENS

Em março deste ano, a justiça determinou aumento de 1.330% no bloqueio de bens do ex-secretário, Edson Giroto, e de mais sete pessoas investigadas pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, por envolvimento em fraudes na construção do Aquário do Pantanal.

Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deram provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e aumentaram de R$ 10,7 milhões para R$ 140,2 milhões o bloqueio imposto aos réus. Giroto está preso desde a semana passada.

Segundo nota, o MP pediu que a indisponibilidade de bens recaísse sobre o patrimônio de cada um dos requeridos, individualmente, até a importância de R$ 140.258.332,24, referentes ao prejuízo que o erário público teve, bem como alcançasse também a multa aplicável, em caso de condenação, no valor de R$ 21.578.201,96 e os danos morais causados.

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