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Justiça Federal considera nula CPI do Cimi na Assembleia Legislativa

Redação

[Via Correio do Estado]

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi considerada nula pela Justiça Federal. A CPI foi criada em 2015 com o propósito de apurar a responsabilidade do CIMI, organização que atua na defesa dos direitos indígenas, na incitação e financiamento de ocupações de fazendas em Mato Grosso do Sul.

Após instauração da Comissão, a Defensoria Pública da União pediu a suspensão dos trabalhos e, juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, concedeu liminar afirmando que questões indígenas são de competência totalmente federal e, portanto, a Assembleia Legislativa não teria competência para investigar os fatos.

Houve recurso e o presidente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a liminar, sendo mantido o prosseguimento da CPI.

Em seguida, vários outros recursos foram impetrados questionando de quem seria a responsabilidade de legislar sobre o caso, ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era da Justiça Federal.

A CPI foi concluída e o relatório final, que apontava que houve organização primorosa, táticas de guerrilha, apoio para armamento indígena e agressividade, foi encaminhado a vários órgãos, incluindo a presidência da República e o Vaticano. Nos Ministérios Público Estadual e Federal, o caso foi arquivado por falta de provas nos casos atribuídos ao Cimi pelos deputados.

No julgamento da ação, juiz Pedro Pereira dos Santos reafirma que a competência sobre questões indígenas é da União e que não caberia a Assembleia discutir o assunto.

“Convém lembrar que a as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes”, diz o juiz na decisão, acrescentando que os supostos financiamentos e incitamentos citados pelos deputados fazem parte de um contexto do qual não apenas o Cimi participa e que “nele deveriam ser incluídos os beneficiários dessas ações, os indígenas”, que depois de obtenção de imóveis recebem apoio de órgãos federais para que permaneçam no local, “o que reforça o interesse federal”.

Sobre a questão levantada pelo Estado, de que o interesse na CPI estava na questão da segurança pública, juiz afirma que “cabe a Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” e que teria sido inclusive o órgão encarregado de inquérito policial para apurar a atuação do Cimi em invasões de terra por indígenas.

Dessa forma, o juiz declarou a nulidade da CPI.

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