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Em MS, 15% da população pode migrar para tarifa branca

Redação

[Via Correio do Estado]

O Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS (Concen) divulgou nesta quarta-feira (9), que desde 1º de janeiro de 2019, a opção pela tarifa branca está disponível para pessoas físicas ou jurídicas que consomem mais de 250 KWh/mês (cerca de 15,9 milhões de unidades consumidoras no País).

Em Mato Grosso do Sul, na área de concessão da Energisa-MS, que representa 1.018.269 consumidores em 74 municípios, 15% estão dentro do público elegível para adesão, nesta nova etapa. O alerta tem objetivo de ampliar o cadastramento dos possíveis beneficiados, que até o momento somam apenas 74 consumidores.

A tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo) e não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

AVALIAÇÃO 

De acordo com a presidente do Concen, Rosimeire Costa, antes do consumidor optar pela decisão da migração é necessário que realize uma análise criteriosa da demanda sobre a rotina da empresa para garantir a efetiva redução, que pode ficar entre 30% e 40% no consumo de energia elétrica.

“Para isso, é preciso disciplina e que o consumidor não usufrua de carga total em residência de 16h30 a 21h30. Se não houver esse controle, no lugar de redução, pode haver até aumento no consumo, além de que uma migração não planejada prejudica toda sociedade porque a troca do equipamento custa em torno de R$ 1 mil, custo que não é pago individualmente e sim por todos os consumidores da área da concessão”, pontua a especialista.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa segue um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:

• 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kW/h;

• 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h; e,

• 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.

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