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“Calamidade e ilegalidade”, define Conselho de Enfermagem sobre o Hospital Regional

Redação

[Via Correio do Estado]

Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS) decidiu, na última sexta-feira (22), pelo início do processo de interdição ética, que se aprovado, pode levar à suspensão dos serviços dos trabalhadores da enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). “A situação que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul está passando é de calamidade e de ilegalidade”, definiu o presidente do Coren-MS, Sebastião Junior Henrique Duarte.

As principais razões levantadas para instaurar o procedimento são a falta constante de insumos para assistência e o déficit de profissionais da Enfermagem, ambas constatadas na unidade pela equipe de fiscalização do conselho e notificadas à direção do hospital e à Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Sem materiais básicos como esparadrapos e soro fisiológico, além de medicamentos para a assistência, a segurança dos pacientes e dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem fica comprometida.

Mas esses não são as únicas situações ruins enfrentadas pelo hospital. É comum ouvir de pessoas que frequentam a unidade relatos de problemas estruturais e com o efetivo, além da falta de mantimentos e equipamentos para exames e cirurgias.

Atual equipe de enfermagem do Regional está sobrecarregada por conta do déficit de profissionais da área e muitos pacientes não estão sendo assistidos integralmente. “As pessoas internadas no Centro de Terapia Intensiva, por exemplo, não têm nem tomado banho porque os técnicos e auxiliares de enfermagem não têm tempo para isso, estão ocupados com outras atividades mais complexas”, aponta o presidente.

Ele lembra, ainda, que a sobrecarga laboral também tem forte impacto negativo na saúde mental dos profissionais da saúde. Segundo o relatório de fiscalização, hoje existe um déficit de 261 enfermeiros e 197 técnicos de enfermagem no hospital.

HR informou, após solicitação do Ministério Público do Estado (MPMS), que 1.140 pessoas morreram no local, entre 1º de fevereiro e 14 de outubro de 2019. Ou seja, neste período de sete meses e meio, uma média de cinco pacientes morreram por dia dentro da unidade. A unidade, segundo assessoria, recebe cerca de 120 mil pacientes no ano.

Ausência de condições mínimas para a assistência e o déficit de profissionais da enfermagem constituem desrespeito à lei do exercício profissional da Enfermagem, a nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, segundo o Coren.

Diligência anterior à visita de fiscalização do Coren foi realizada em conjunto ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) em junho deste ano. Ela constatou, entre outras irregularidades, a superlotação do Pronto-Atendimento Médico da unidade. Tanto o conselho quanto o ministério movem ações civis públicas contra o hospital.

Procurada pela reportagem do Correio do Estado, a SES informou, em nota, que a “diretoria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul está em constante diálogo com a categoria [enfermagem]. O HRMS não recebeu relatório do Coren sobre o assunto, conforme estabelecido resolução nº 565/2017/Conselho Federal de Enfermagem. Os conselhos devem enviar documento oficial ou agendar reunião com a presidência. O procedimento ainda está em fase de diligências”.

A nota também diz que a pasta realizou a contratação de 207 profissionais em outubro. Além disso a nova diretoria da unidade assumiu em 6 de novembro e está em diálogo junto ao sindicato, sendo que a orientação da SES ao HRMS é de estabelecer esta comunicação entre diretoria e servidores da instituição.

A partir de agora, será designado um conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, levado à apreciação de plenária, que decide pela abertura ou não de sindicância. O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentar defesa, seguida de avaliação no local da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição.

A interdição prevê a suspensão parcial ou total dos serviços de enfermagem e é uma medida considerada extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho.

 

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