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Agora é lei: empresas estão proibidas de ligar para clientes fora do horário comercial

Redação

[Via Correio do Estado]

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou uma lei que proíbe as empresas de telemarketing efetuar ligações para os clientes fora do horário comercial. Quem descumprir a regra, poderá pagar multa no valor de 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul por ligação. O valor da Uferms hoje está cotado em R$ 27,57.

O projeto alterou o texto de uma lei anterior, de 2009, que criou o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing. A alteração foi aprovada pelos deputados estaduais em dezembro do ano passado.

Com a sanção do governador, a partir de agora, as empresas que ligarem para os consumidores fora do horário comercial (de segunda à sexta-feira), serão multadas após denúncias feitas junto a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

As multas aplicadas chegarão até 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), por ligação efetuada de forma indevida, as quais serão revertidas em favor do Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os telefonemas para oferta de produtos e serviços aos clientes não cadastrados na empresa, deverão ser realizados exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A mesma regra vale para os clientes. Fica vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

Além disso, a oferta de produtos, serviços ou telemarketing serão efetuadas mediante utilização pela empresa, de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor. Fica proibida a utilização de número privativo e a identificação da empresa deve ser feita  logo no início da chamada.

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