Capital

Vistorias em táxis e mototáxis continuam suspensas até o fim do mês na Capital

Vistorias estão suspensas desde março do ano passado devido a pandemia do coronavírus

Vistorias de veículos cadastrados para atividades de transporte individual de passageiros, os táxis e mototáxis, e de veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, continuam suspensas até o fim do mês em Campo Grande.

Portaria que prorroga a suspensão até 30 de abril foi publicada segunda-feira (19) no Diário Oficial do município.

Conforme a portaria, assinada pelo diretor presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine de Lima Bruno, a manutenção da suspensão é devido à pandemia do coronavírus, que demanda algumas medidas de prevenção.

Entre essas medidas, está a jornada especial e temporárias nas repartições públicas municipais, visando diminuir a circulação e, consequentemente, a disseminação do vírus.

Desta forma, a vistoria de veículos de transporte individual de passageiros segue suspensa, podendo o prazo ser novamente prorrogado ao fim da vigência.

A inexigibilidade de vistoria para táxis e mototáxis contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão, ou seja, do dia 19 de março de 2020 até o fim de abril deste ano.

Além disso, o decreto também estende o período de suspensão de vistorias para as prestadoras de serviço de caçamba pelo mesmo período.

Aqueles permissionários e prestadores dos serviços de táxi convencional, mototáxi e caçambas, que deveriam ter realizado a vistoria veicular em período anterior a pandemia da Covid-19 e a consequente suspensão das vistorias, devem fazer a vistoria para fim de regularização para o exercício da atividade.

Para isto, vistoria deve ser agendada através do telefone (67) 3314-3400, ramal 4736, das 8h às 13h30min, em dias úteis.

Todos os que prestam estes serviços devem se atentar para o cumprimento de medidas de biossegurança e demais recomendações sobre a prevenção e controle do coronavírus, respeitando a legislação vigente.

Via Correio do Estado

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