[Via Correio do Estado]
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) registrou 526 candidaturas para a eleição de 2018 e apenas 129 foram aprovadas até o momento. Dos seis candidatos para disputar o Governo do Estado, apenas Humberto Amaducci do PT e Marcelo Bluma do PV tiveram a candidatura deferida pelo TRE.
Os outros quatro candidatos ainda estão aguardando julgamento. São eles: João Alfredo Danieze do PSOL, Odilon de Oliveira do PDT, Oswaldo Mochi Junior do MDB e Reinaldo Azambuja do PSDB.
Dos candidatos ao cargo de vice governador, apenas Luciene Maria da Silva (PT) está apta, até o momento.
Para o Senado Federal, os candidatos Marcelo Miglioli do PSDB, Beto Figueiró do PODE e Nelsinho Trad do PTB estão com candidatura deferida.
O senador Pedro Chaves renunciou e os outros dez postulantes para ocupar as duas vagas para o Senado ainda estão sendo julgados pelo TRE.
Para ocupar uma das cadeiras da Câmara dos Deputados, dos 123 nomes, apenas 50 candidatos estão aptos e dos 351 postulantes ao cargo de deputado estadual, 60 estão com candidatura deferida.
Sobre as renúncias, além de Chaves, um candidato a deputado estadual do PSDB, um do PV, dois do PRB e quatro do PODE desistiram de participar do pleito.
REGISTROS IMPUGNADOS
Ministério Público Estadual (MPE) divulgou o nome de 16 candidatos que correm o risco de não disputar a eleição. Os pedidos de candidatura desses postulantes foram impugnados.
Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.
As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas.
Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).