[Via Correio do Estado]
Projeto que altera a ementa de lei que prevê adequação para bolsas destinadas a delegados foi aprovado em segunda votação durante sessão desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa. A norma é de 19 de dezembro de 2005, e artigo 59 foi revogado pela Lei Complementar 186, de 3 de abril de 2014.
A proposta foi apreciada em regime de urgência na Casa de Leis e segue para a sanção do governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).
A lei 3604/2008 dispõe sobre o curso de formação policial, em que aluno recebe, a título de bolsa-formação, o valor correspondente a 50% para delegados e 70% para os demais cargos, incidentes sobre o subsídio inicial da respectiva carreira, e as despesas relativas a transporte, alimentação, material didático e uniforme fornecidos pelo Estado durante o curso podem constituir verba de caráter indenizatório e serem repassadas diretamente aos alunos.
O projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração, e da Comissão de Finanças e Orçamento.