Medida cabe para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B
A obrigatoriedade do toxicológico na primeira habilitação dessas categorias foi definida na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, mas ainda havia dúvidas entre os Detrans, autoescolas e candidatos se seria necessário aguardar por regulamentações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O ofício deixa claro que “os Detrans deverão considerar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), […] como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico”.
A Senatran reconheceu no documento que existem dificuldades técnicas e operacionais complexas para adaptar os sistemas de todos os estados a essa nova realidade. No entanto, o órgão decidiu emitir esta orientação para alinhar o procedimento nacional e fazer com que os Detrans acelerem suas adequações internas enquanto as regras definitivas e detalhadas do Contran não são publicadas.
Via CNN Brasil