O desemprego não é, por si só, justificativa que isenta a obrigação de pagar pensão, explica especialista
A pandemia coronavírus tem causado impactos no orçamento de milhares de famílias, com a redução de renda, desemprego, mudanças de hábitos, interrupções de contratos, entre outros fatores. Devido a isso, como fica o pagamento da pensão alimentícia em momentos de crise?
A pandemia coronavírus tem causado impactos no orçamento de milhares de famílias, com a redução de renda, desemprego, mudanças de hábitos, interrupções de contratos, entre outros fatores. Devido a isso, como fica o pagamento da pensão alimentícia em momentos de crise?
A pensão alimentícia, também chamada de “alimentos”, é um direito, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Conforme o Código de Processo Civil, quem deve pensão alimentícia pode ser preso por até três meses. Entretanto, a pandemia alterou profundamente a realidade social, atingindo, diretamente, o dia a dia das penitenciárias, visto que, o compartilhamento de pequenos espaços fechados por inúmeras pessoas, favorece a disseminação da doença, aprofundando a crise sanitária e expõe os detentos a risco grave.
Devido a isso, de acordo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é permitido que o devedor de alimentos seja encarcerado, com isso, cabe ao julgador, decidir entre o adiamento da prisão ou o seu cumprimento domiciliar
O advogado Gustavo Mendes explica que a perda do emprego não é, por si só, justificativa que isenta a obrigação de pagar pensão alimentícia. O responsável não pode, deixar de pagar ou reduzir o valor da pensão de alimentos a qual estão obrigados devido a crise sanitária.
“Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, isso é o que a lei determina, devido a pandemia é possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um orçamento que o devedor consiga efetuar o pagamento”, destacou.
Com a pandemia, os pedidos de pensão alimentícia quase dobraram em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Defensoria Pública. Ao todo, foram atendidos 23.781 pedidos no Estado, contra 13.288 em 2019.
Em Campo Grande, foram 7.923 pedidos em 2020, enquanto em 2019 foram 2.669. Esse aumento se deve ao impacto direto da perda de renda em razão da pandemia do novo coronavírus à necessidade de alimentação.
“Durante a pandemia, nas situações que for decretada a prisão civil do devedor de pensão, pode ser feito um requerimento para que esta seja cumprida em regime domiciliar, evitando o risco de contaminação, vivemos um momento atípico”, pontuou.
O especialista reitera que, se o responsável que paga a pensão tiver sofrido alguma alteração em sua condição financeira, tornando impossível o pagamento do valor determinado, é possível sim rever o valor da pensão, porém é necessário ter comum acordo entre ambas as partes.
Ele pontua que a melhor alternativa, é realizar uma revisão do valor da pensão requerida antes de um possível atraso do pagamento, para que assim evite problemas futuros.
“Esse assunto é bastante delicado, pois milhares de famílias estão sendo afetadas pela pandemia, porém não basta simplesmente parar de pagar a pensão ou mudar o valor por conta própria. É necessário comprovar falta de renda e impossibilidade de realizar o pagamento, como no caso da perda do emprego ou redução de salário, porém é importante enfatizar, que o desemprego não é considerado um impeditivo para o pagamento de pensão”, destacou.
Via Correio do Estado