[Via Correio do Estado]
Os riscos que correm todos os dias os passageiros da linha 602, responsável pelo trecho entre Campo Grande e o distrito de Anhanduí, via BR-163, podem ser evitados. No entanto, brechas na lei impedem ações mais agressivas para impedir os problemas relatados em reportagem do Correio do Estado, na última segunda-feira.
De acordo com a advogado Fernando Larangeira, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), o transporte é considerado urbano, pois não é feito de uma cidade a outra. Entretanto, medidas de segurança podem ser tomadas.
“Um auditoria ou inspeção poderia resultar na destinação de mais ônibus para atender a linha, por exemplo”, explica. Neste caso, a fiscalização deveria partir da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) ou da Agência Municipal de Regulação (Agereg).
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que os ônibus urbanos podem circular normalmente em rodovias federais, desde que atendam as normas do Código Brasileiro de Trânsito e as Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Cabe à empresa e ao motorista a observância de tais normas.
Especificamente sobre o uso de cinto de segurança e o transporte de passageiros em pé, depende se o transporte é de natureza urbana, intermunicipal ou interestadual.