[Via G1]
O procurador do Ministério Público Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, criticou, no Twitter, na madrugada desta quarta-feira (30), sobre a emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade.
“Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações", disse Dalagnoll.
O texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas anticorrupção foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções).
Contudo, ao longo da madrugada desta quarta (30), os deputados aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do MP por crime de responsabilidade.
Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente. Depois da aprovação, o texto segue agora para o Senado.

coordenador da Lava Jato (Gnews)
(Foto: GloboNews)
O pacote teve origem em um projeto apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos. As medidas foram analisadas por uma comissão especial criada em julho.
Depois de várias audiências públicas, o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado na semana passada depois de fazer alterações de última hora.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.
A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos dias, foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:
- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
- Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
- Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.