Política

Prefeitura prorroga contrato que deveria ter encerrado em outubro

[Via Correio do Estado]

Mesmo com o contrato de manutenção de três estradas vicinais ultrapassando o limite legal de cinco anos de duração, a Prefeitura de Campo Grande realizo nesta semana o 10º aditivo à empresa Selco Infraestrutura.

A gestão municipal alegou ter um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), o que respaldaria a prorrogação do contrato por mais 75 dias, quando deveria ter sido encerrado em definitivo no mês de outubro deste ano.

Mesmo usando essa justificativa, conforme o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a lei de licitação é soberana e qualquer contrato deve ser encerrado ao fim do quinto ano, não importando se há TAC a ser cumprido ou alguma cláusula que permita essa prorrogação.

“A lei de licitações estabelece o prazo máximo de cinco anos, nem um dia a mais e nem um dia a menos. A prorrogação além dos 60 meses viola a lei. Qualquer cláusula em qualquer circunstância, que venha contrariar o dispositivo legal, é nula. Se isso acontecer, em qualquer circunstância, a cláusula não vale”, disse.

Ele ainda explicou que o caso pode ser revertido em uma apuração do MPE e pode sim se encaixar em um ato de improbidade adminitrativa. “Pode gerar consequências como improbidade administrativa.

Uma das modalidade de improbidade é praticar algo contrário ao dispositivo de lei. É o que diz o artigo 11 da Lei 8.429, de 1992  (Lei de Improbidade Administrativa). E se comprovado que o agente público atuou ciente da impossibilidade [de prorrogar esse prazo de cinco anos], vai responder por improbidade”, completou.

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