Prefeita veta projeto que previa critérios de acessibilidade nas escolas municipais
Aprovada na Câmara, Executivo alegou que proposta invadiu competência e é inconstitucional
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), vetou totalmente projeto de lei que estabelecia normas e critérios para a promoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na Rede Municipal de Ensino (Reme).
O veto foi publicado no Diário Oficial do Município de ontem.
Conforme o projeto, de autoria do vereador Professor Riverton (PSD), em casos de construção, reforma ou ampliação de edificações do sistema municipal de ensino, as mesmas deveriam ser executadas de modo à se tornarem acessíveis as pessoas com deficiência.
As obras também deveriam atender os preceitos de acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público e garantir, pelo meno, um dos acessos livres de barreiras ou obstáculos.
O texto também previa que os desníveis foram transpostos por rampas ou equipamento eletromecânico vertical e balcões de atendimento com uma parte da superfície acessível às pessoas com deficiência.
Além disso, também deveria ser reservado atendimento preferencial as gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indicadas com placas de ampla visibilidade.
A acessibilidade também deveria ser garantida nos banheiros, auditórios, salas de teatros, ginásios de esporte, salas de conferencias e similares, com reserva de, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas com deficiência.
Quanto ao estacionamento, a reserva de vagas deveria ser de 3%.
A justificativa para o projeto era “concretizar o princípio da igualdade através da acessibilidade,, estabelecendo normas e critérios para o melhor atendimento educacional à pessoa com deficiência, levando em consideração os anseios dos alunos e de seus pais, que poderão contar com escolas que lhe favoreçam quanto ao acesso”.
Veto total
Segundo a prefeita, em consulta a Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, afirmando para tanto que “o Projeto cria obrigações para as escolas municipais, invadindo indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local, ao dispor sobre organização administrativa, estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade”.
Segundo trecho do parecer, é de competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e base da educação nacional, mas os municípios são competentes para baixar normas complementares.
O projeto aprovado na Câmara estabeleceu norma complementar ao garantir regras de acessibilidade, não havendo vício formal orgânico, segundo o parecer.
“No entanto, há vício de constitucionalidade formal, propriamente dito, por violação de regras de iniciativa”.
Segundo a prefeitura, o projeto de lei cria obrigações para as escolas municipais, invadindo a competência da chefe do Executivo municipal ao dispor sobre organização administrativa,.
Dessa forma, o projeto seria inconstitucional.
A prefeitura alega ainda que a “norma proposta interfere na atividade administrativa Municipal, esta de exclusiva competência do Poder Executivo, ao criar a obrigação do executivo municipal, para a Secretária de Educação”.
Ainda conforme o veto, houve afronta ao princípio da separação de Poderes.
“Desta forma, embora nobre a pretensão dos vereadores autores do Projeto de Lei em destaque, o veto total se faz necessário, pelas razões técnicas apontadas”.
O veto já foi encaminhado para a Câmara Municipal de Campo Grande, para os vereadores votarem se mantêm ou derrubam.
Via Correio do Estado MS
