Presidente do TJMS já havia antecipado ao Correio do Estado que cobrará presença de magistrados nas comarcas
O Poder Judiciário deve retomar as atividades presencias até o dia 16 de fevereiro deste ano.
Para acompanhar essa retomada integral presencial, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel, que dará acesso aos dados sobre à volta em tempo real.
As informações serão fornecidas pelos Tribunais de Justiça do País, de todos os ramos da Justiça, por meio de um formulário eletrônico.
A normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa podem permanecer no serviço telepresencial.
Conforme antecipado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a Corte já está em trâmites finais para o cumprimento da decisão.
“Nós vamos tentar pôr em prática a nova normativa do CNJ, que estabeleceu que somente 30% dos servidores poderão ficar no regime de teletrabalho. Uma situação que aumentou muito, em razão da pandemia, e que se manteve”, disse, em entrevista exclusiva.
Ele afirma ainda que esse teletrabalho fez com que aumentasse o distanciamento do Poder Judiciário da sociedade.
“Com as facilidades modernas, com a tecnologia e depois com a pandemia, temos magistrados que nem moram mais na comarca, que vão de vez em quando. Isso não é possível”, disse.
Retomada
Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também disse ser fundamental a presença de juízes e servidores em todas as comarcas brasileiras.
“As novas tecnologias nos ajudaram a enfrentar o período da pandemia, mas agora é hora do retorno”, afirmou.
Além do Painel, que registrará o retorno ao trabalho e mostrará a retomada das audiências e de todos atos processuais, também foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a volta às atividades no Poder Judiciário.
O GT é presidido pelo corregedor nacional de Justiça e composto por integrantes de cada segmento da Justiça de todas as regiões do país.
O grupo também fiscalizará o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, conforme determinação do CNJ.
Os Tribunais têm autonomia para definir a volta ao trabalho presencial dos servidores, mas considerando os critérios da resolução que regula o teletrabalho na Justiça Brasileira.
Via Correio do Estado MS