[Via Correio do Estado]
Todo período eleitoral sempre vem com os diversos mitos que atrapalham no processo da escolha ou não de candidatos. Um desses casos é o mito do voto nulo ou branco, muitos acreditam ainda que a escolha poderá ajudar chapa, partido ou coligação de candidatos mais votados. Isso é um dos grandes mitos que perduram em todo período eleitoral.
De acordo com o vice-presidente e desembargador João Maria Los, é importante que o eleitor participe do processo eleitoral e a única forma é votando realmente. Se deixar em branco ou votar nulo, o voto é inutilizado e ele está deixando para outras pessoas escolherem quem vão ser os governantes. O voto branco e nulo não se aproveita para nada, para ninguém. Antigamente o voto branco era aproveitado para coligação, mas hoje não se aproveita para nada. “Mesma coisa que não ir. É eleito quem tem 50% mais um voto do total de votos válidos”, esclareceu o desembargador.
Outro mito é sobre a possibilidade da maioria de votos nulos anularem a eleição, isso também não é verdade, se a maioria dos votos for menor do que o número de eleitores aptos, esse número de votantes vão ser os responsáveis em decidir o pleito.
Sobre os votos dos deputados federais e estaduais, será que os mais votados serão os eleitos? A resposta também é não. Nas eleições para presidente, governador e senador são muito simples: os mais votados ganham as vagas. Já nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos ou coligações. Então, a eleição de um deputado também depende dos votos obtidos por seu grupo partidário. É o número de votos de cada grupo que define quantas cadeiras caberão a cada um. A partir dessa definição, as cadeiras obtidas pelo grupo são ocupadas por seus candidatos mais votados.
Esse sistema é chamado proporcional, diferentemente do sistema majoritário — que elege presidente, senadores e governadores —, na eleição proporcional candidatos bem votados podem ficar de fora, enquanto outros com menos votos conseguem se eleger.
Sobre a possibilidade de o eleitor saber em quem votou, isso também não é possível. De acordo com a Constituição Federal, o voto é sigiloso e a Justiça Eleitoral garante que não é possível determinar em qual candidato o eleitor votou. No fim da eleição, é impresso um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral, de forma totalmente aleatória.
Outros dois mitos são sobre aqueles que não votaram na última eleição e que por esse motivo seriam proibidos de participar do próximo pleito, isso também não é verdade. O Código Eleitoral indica que o título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental.
*Com informações do TSE