Conforme secretário Jaime Verruck, cobrança pelo uso da água, objeto de ação na Justiça, não está no radar do governo, pelo menos no curto prazo
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar , Jaime Verruck, disse ao Correio do Estado que o governo de Mato Grosso do Sul, pelo menos no curto prazo, não tem nenhuma intenção de cobrar pelo uso da água fora dos perímetros urbanos.
Uma lei federal de 1997, e outra lei estadual de 2002, determinam a cobrança pelo uso da água no meio rural.
No fim de janeiro, dois advogados do interior do Paraná ingressaram com ação popular contra Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, alegando a omissão da administração estadual no cumprimento da lei, e pedindo para que o Estado implemente um sistema de cobrança pelo uso da água.
A ação popular, com pedido de liminar, usa como força argumentativa, que os recursos arrecadados com as outorgas dos direitos de uso da água concedida pelo Estado, poderão ser utilizados na preservação das bacias hidrográficas, dos biomas e, consequentemente, limitando o uso indiscriminado da água no meio rural.
“A responsabilidade para definir a cobrança é dos comitês de bacias. Por exemplo, o comitê da Bacia do Rio Paranaíba, que também é de MS, já cobra pelo uso da água, tanto para o lançamento, quanto para a captação”, explica Jaime Verruck.
“O que nós temos agora? Nós estamos regulando toda essa parte da outorga. Precisamos conhecer quem está usando toda essa água”, complementou o secretário.
Verruck ainda reforça o papel dos comitês das bacias hidrográficas. “A legislação federal fala: “ você pode cobrar por esse uso da água”, mas é o comitê de bacia que resolve”, explica.
Alcance
A cobrança, se implementada, alcançaria importantes setores do agronegócio, sobretudo as propriedades rurais que utilizam grande quantidade de água na produção; agroindústrias, como usinas de etanol, frigoríficos e outras plantas situadas fora dos perímetros urbanos, que normalmente utilizam poços artesianos, sem qualquer pagamento de outorga.
Até mesmo indústrias que dependem diretamente da água em seu processo de produção, como a fabricação de celulose e a extração de minério, estariam sujeitas à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O mesmo vale para usinas hidrelétricas, inclusive as pequenas centrais, as PCHs.
Isenta apenas, conforme a legislação, estaria a utilização dos recursos hídricos destinados às necessidades domésticas das propriedades rurais e de pequenos núcleos habitacionais distribuídos no meio rural. Os que consumissem menos de 20 m³ também estão sujeitos à tarifa social.
Via Correio do Estado MS