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Hospitais e clínicas não poderão discriminar pacientes com e sem plano

[Via Correio do Estado]

Discriminação entre pacientes que tem plano de saúde e aqueles que custeiam o atendimento com seus próprios recursos poderá ser proibido e o descumprimento prevê penalidades. Projeto de lei foi apresentado nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa pelo deputado Felipe Orro (PSDB).

De acordo com o texto, a medida valerá a profissionais e prestadores de serviços contratados, credenciados ou cooperados de operadoras na marcação de consultadas, exames e quaisquer outros procedimentos, que “deverão ser realizados de forma a atender às necessidades dos consumidores, sem privilegiar o paciente que efetua pagamento à vista (atendimento particular)”.

O projeto ainda determina que os casos de emergência, urgência e normas de atendimento preferencial deverão ser respeitados, porém fica vedada a utilização de agendas diferenciadas para prazos de marcação ou procedimentos. O descumprimento está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Nomofobia

O deputado ainda apresentou um segundo Projeto de Lei durante a sessão de hoje, que visa instituir a Campanha de conscientização sobre os riscos da dependência de aparelhos de tecnologia eletrônica, chamada de Nomofobia. Se aprovada, a nova lei instituirá campanhas nas escolas, órgãos de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, entre outros lugares, com ações educativas de orientação, como palestras, debates, encontros, eventos e seminários e constará no calendário permanente de campanhas do Poder Executivo.

As datas serão definidas pelas secretarias de Estado e as despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. “Não é nenhum exagero afirmar que o uso da tecnologia está interferindo com a vida cotidiana e a aprendizagem. Sendo assim, o medo de ficar incontactável, às vezes, prejudica. É importante a conscientização”, explicou Felipe Orro.

Os dois projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de serem apreciados pelos demais deputados em plenário.

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