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Governo de MS amplia prazo para adesão e pagamentos do Refis 2025

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O prazo para o pagamento da primeira parcela dos acordos, que venceria nesta terça-feira (30) foi prorrogado para o dia 30 de janeiro de 2026

Foi prorrogado por mais um mês o prazo para adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, o programa estadual de regularização de débitos. 

De acordo com a redação original da Lei 6.495/20025, que instituiu o programa, os prazos se encerravam nesta terça-feira (30). 

Com a publicação do Decreto nº 16.721, o prazo fica prorrogado para o dia 30 de janeiro de 2026, sem modificação nas condições financeiras do programa, como percentuais de descontos, modalidades de parcelamento e critérios de consolidação de débitos. 

A extensão do prazo é uma tentativa do governo do Estado de ampliar a adesão dos contribuintes e conferir maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal, bem como reforçar a segurança jurídica do programa.

O Decreto também altera o calendário aplicável às hipóteses de concessão do novo prazo para pagamentos ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul. 

Nesses casos, o prazo para a apresentação dos requerimentos foi ampliado para o dia 15 de janeiro de 2026, sendo possível realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 30 de janeiro de 2026. 

Fica ampliado também o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos que venceram até o dia 31 de outubro de 2025 podem regularizar a obrigação até o dia 15 de janeiro de 2026. 

 “A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou o tratamento diferenciado das penalidades, inclusive nos casos em que a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que observadas as demais condições previstas na legislação”, explicou o Executivo. 

Refis e descontos
O Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025 estabelece condições para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.

O requerimento deve ser protocolado no portal e-Fazenda e os descontos variam conforme o número de parcelas:

À vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros.
De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros.
De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada equivalente a 5% do débito.
Aos produtores rurais, o programa também permite a regularização de débitos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul), com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais.

Além disso, até 15 de dezembro, os contribuintes podem entregar as Escriturações Fiscais Digital (EFDs) e demais documentos atrasados com anistia total de multas.

Para o secretário de Fazenda de MS, Flávio César de Oliveira, o Refis 2025 é “uma política de cooperação econômica”, a qual permite que empresas retomem a capacidade de investimento ao mesmo tempo em que o Estado fortalece sua arrecadação.

Via Correio do Estado MS

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