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Governador veta isenção de ICMS a mototaxistas na compra de veículos

[Via Correio do Estado]

Mototaxistas não terão isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de motocicletas e obrigatoriedade de filiação em sindicato continua, as propostas foram vetadas pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). A negativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3).

Os dois projetos foram apresentados pelo deputado estadual Cabo Almi (PT), porém, o governo justificou o veto declarando que tais matérias são de prerrogativa do Executivo estadual, em específico, da Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz).

A proposta foi apresentada pelo parlamentar em agosto de 2018 e o projeto prevê alteração da Lei 2.433, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxista e moto-entregador. A matéria suprime o artigo 2º o item 4 da alínea “a” e o item 3 da alínea “b”.

Na prática a modificação facilita o acesso da categoria aos citados benefícios sem a exigência de filiação a entidades sindicais, já que a comprovação do exercício da profissão será pelas demais exigências e critérios já estabelecidos na referida lei. Para os motoxistas é exigida, na compra das motocicletas, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução das mesmas, a autorização do órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros e a declaração que o veículo será utilizado na categoria de aluguel. Já o moto-entregador também deve possuir a CNH categoria ‘B’ e ser autorizado por órgão competente do município para a realização de seu ofício.

O deputado Cabo Almi explicou os motivos da proposição. “A alteração da Lei 2.433/2002 é necessária para adequá-la ao artigo 8º, inciso 5º da Constituição Federal, pois as exigências previstas nos itens a serem suprimidos infringem a norma constitucional e dificultam o acesso aos benefícios previstos em lei”, justificou o parlamentar.

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