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Funasa deve indenizar em R$ 30 mil ex-agente de saúde intoxicado por inseticida

[Via Correio do Estado]

Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deverá indenizar em R$ 30 mil um ex-agente público de Dourados, que ficou doente em decorrência da inalação de inseticidas durante o trabalho. Órgão já havia sido condenado em primeira instância, recorreu e teve recurso negado hoje por desembargadores da 2ª Câmara Cível.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, homem começou a trabalhar como agente público de saúde em 1975, na função de combate a epidemias, incluindo malária, e usando inseticida dicloro-tricloroetano (DDT), que é tóxico para o organismo humano.

Por conta da exposição ao produto, agente apresentou quadro de intoxicação e entrou com ação pedindo indenização. Em 1º grau, Funasa foi condenada a pagar R$ 30 mil à vítima.

No recurso, Fundação de Saúde pediu a prescrição do pedido alegando que o ex-agente sofria de problemas de saúde muito antes de ajuizar a ação, que ocorreu em 2001.

Ainda conforme a Funasa, para o combate e prevenção a endemias era necessário fazer uso dos inseticidas, tendo autorização de órgãos responsáveis para a prática e que todos os funcionários passaram por treinamento para o manuseio do DDT, além de receberem equipamentos de proteção e adicional de insalubridade.

Por fim, órgão de saúde afirmou que não há ligação entre o dano causado e a exposição do servidor ao inseticida e pediu prescrição e extinção do processo ou redução do valor de indenização.

Relator do processo, juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, afirmou que atestado médico emitido em 2000 comprova intoxicação crônica por inseticidas e, por este motivo, vítima só ajuizou ação em 2001, quando estava com exames probatórios.

Ainda conforme o relator, ex-agente público foi intoxicado por produtos químicos enquanto trabalhava, situação que configura violação ao direito constitucional à saúde.

Dessa forma, recurso foi negado e sentença de 1º grau mantida.

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