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Entidades de MS não definem ações sobre criminalização de bullying, cyberbullying e pedofilia

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Secretarias de Educação e Conselho Tutelar não possuem dados desses tipos de crimes e ainda não divulgaram como vão agir para evitar ocorrências

Foi sancionada nesta semana, pelo governo federal, a lei que tipifica o crime de bullying, cyberbullying, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. 

No entanto, apesar das mudanças, as secretarias de Educação de Campo Grande (Semed) e do Estado de Mato Grosso do Sul (Sed/MS), bem como, o Conselho Tutelar que é responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ainda não divulgaram como irão agir para evitar, fiscalizar e denunciar esses tipos de ocorrências.

Sem apresentar dados das ocorrências de bullying, cyberbullying e assédio no âmbito escolar, a Semed informou apenas que possui a DAAE (Divisão de Atendimento e Acompanhamento Escolar), que faz o acompanhamento preventivo em relação às ações com palestras, junto à Defensoria e a Guarda Civil Metropolitana.

“Assim, há palestras preventivas e é feito o atendimento in loco de todas as situações onde acontecem bullying e cyberbullying. Este ano, a DAAE terá a parceria da inteligência da polícia para encontrar os perfis que são fakes”, diz a nota da Semed.

Nessa mesma linha, a Sed/MS afirmou que já trabalha essas questões por intermédio da Coordenadoria de Psicologia Educacional, que atua junto aos gestores escolares com o intuito de instrumentalizar as equipes. Mas não divulgou dados de ocorrências ou resultados obtidos com a coordenadoria.

“A Secretaria disponibiliza materiais virtuais, que ficam à disposição da escola com esse objetivo. Aproveito para encaminhar uma página com esses materiais: https://www.sed.ms.gov.br/psicologiaeducacional/.”.

Por sua vez, a delegada Anne Karine Trevizan, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), vê a nova legislação e a alteração no ECA como “um avanço positivo, necessário e já aguardado”.

Também responsável por proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que representa os conselhos tutelares de Campo Grande,  justificou que por se tratar da tipificação de crimes quem ‘deve’ responder é o Ministério Público e a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Mas, o texto da nova lei propõe que as prefeituras, os distritos e toda a rede de proteção local implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas já que nos últimos dois anos, o Brasil enfrentou um aumento sem precedentes de ataques nos colégios.

O que diz a lei

O projeto foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.

Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Mudança no Eca

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em três artigos (7º,8º e 9º), que prevê pena para omissão em caso de desaparecimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, transmissão de material de pedofilia e, ainda, exige a atualização de antecedentes criminais a cada seis meses, de quem trabalha com crianças e adolescentes no âmbito público ou privado.

  • O art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
  • O art. 8º também altera o ECA para estender a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação.
  • O art. 9º também modifica o ECA, exigindo, em primeiro lugar, que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. A segunda modificação proposta pelo art. 9º consiste na criação de um novo tipo penal, que somente pode ser cometido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal que, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.

Questionado, o CMDCA, órgão que representa os conselhos tutelares de Campo Grande garante que “irá alterar a deliberação 436 para atender a nova legislação. Solicitando a certidão de todos os colaboradores no ato da inscrição ou renovação. Vamos tratar disso já na primeira plenaria”, garante o CMDCA”, afirmou o vice-presidnete da entidade, Márcio Benites.

Penalidades

Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.

Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

Desde 2001, o país registrou 36 ataques, a maioria (58,33%) se concentrou no período pós-pandemia, entre fevereiro de 2022 a outubro do ano passado. A principal arma usada foi arma de fogo, seguida de faca e coquetel molotov. Em 17 ocorrências, os autores levaram mais de um tipo de armamento.

Os dados são apresentados no relatório “Ataques de Violência Extrema em Escolas no Brasil”, que foi desenvolvido pela pesquisadora da Unicamp Telma Vinha e outros oito especialistas na área.

Crimes hediondos

O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

A lei também inclui no rol de crimes hediondos contra os quais não cabe fiança nem anistia o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

A política tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

Assédio sexual ocorre em 2,3% das escolas brasileiras 

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, há relatos de tiroteios ou bala perdida em ao menos 1,7% das escolas brasileiras, de situações de assédio sexual em 2,3%, e de interrupção do calendário letivo de 2021 em decorrência de episódios de violência em 0,9% das escolas.

Na avaliação da analista, Sofia Reinach e o consultor de estatística do Anuário, e Fernando Burgos, é de suma importância que a instituição escolar  identifique e promova o enfrentamento da violência vivenciada por estudantes.

“É fundamental aproveitar esse local privilegiado de percepção de situações de violência para a construção de respostas mais efetivas e que permitam uma reflexão crítica que desnaturalize situações de violência e combate à disseminação de negacionismos e ideias autoritárias. É importante que avancemos com outras pesquisas e investigações.”.

Canais de denúncia

Disque 100- Este é o número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes em até 24 horas. Recebendo a denúncia, é feita a análise e o encaminhamento, para que o órgão encarregado tome as devidas providências, dentre eles o Conselho Tutelar e CREAS.

Disque 180- É a Central de Atendimento à Mulher, a qual realiza a escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Disque 190- É o telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

São atendidas: crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, ou seja, todas as pessoas que tiverem seus direitos violados ou que desejam receber algum benefício social ou de saúde.

Com informações da Folhapress e Agência de notícias do Governo Federal

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