Voz do MS

Capital

Empresas podem assumir terminais, eventos e espaços de saúde e lazer na Capital

jornalismo@vozdoms.com.br

Publicada hoje, lei regulamenta prática de “direito à nomeação”, instrumento de receita popular por “batizar” estádios

Campo Grande agora tem regulamentada em seu território a prática do “direito à nomeação”, instrumento popular ao redor do Brasil e do mundo por batizar estádios com nomes de empresas, que pode trazer participação da iniciativa privada para áreas como esporte, educação e até mobilidade urbana, ou seja, ginásios, institutos e até terminais de ônibus. 

Nesta sexta-feira (22), o Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) trouxe o texto, apresentado ainda em 03 de agosto, pelo vereador Claudinho Serra (PSDB), na Câmara Municipal, regulamentando a prática no município. 

Como bem detalha o texto, o Executivo pode agora celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada, ou seja, empresas podem explorar determinado evento ou equipamento público por um valor e prazo pré-definidos. 

Essas explorações englobam as seguintes áreas:

  • Saúde, 
  • Cultura,
  • Esporte, 
  • Educação, 
  • Assistência social, 
  • Lazer, 
  • Recreação, 
  • Meio ambiente, 
  • Mobilidade urbana e promoção de investimentos,
  • Competitividade e desenvolvimento

Descrita também com uma “nova fonte de receita”, é importante frisar que esse contrato só acontecerá depois da devida licitação, que selecionará – isoladamente ou em consórcio – empresas interessadas que estejam em dia com os três níveis da legislação.

Ainda, parágrafo único esclarece que, a realização de benfeitorias, atividades de interesse coletivo e público, incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, ou outras ações possibilitarão inclusive desconto no valor anualmente devido por quem adquirir o “naming rights”. 

Ainda, além de arcar com os custos relacionados às devidas trocas, o nome da empresa que adquirir o direito, nas placas de identificação, deverá vir depois do principal, seja terminal, ginásio ou qualquer outro. 

“Naming Rights” no Brasil

Esse patrocínio privado é comumente conhecido no Brasil por “batizar” as mais diversas arenas esportivas. Entre os exemplos, vale citar o Allianz Parque, casa do Palmeiras, ou a Neo Química, do São Paulo.

Com capacidades para 43.713 e 49.205 respectivamente, ambas as arenas do Allianz e Neo Química definiram R$ 300 milhões de investimentos em vínculos de 20 anos, conforme levantamento de junho deste ano pelo portal esportivo especializado da Globo. 

De outros exemplos que auxiliam administrações públicas a conterem despesas, vale citar também o Metrô Botafogo/Coca-Cola (Rio de Janeiro). 

Durante sua apresentação, o vereador Claudinho Serra fez questão de ressaltar que esse modelo não serve só para eventos esportivos, sendo uma oportunidade para empresas que já se identificam e comprometem com áreas como cultura e educação, por exemplo, invistam em projetos diretos à população. 

“Novos teatros, centros culturais, espaços esportivos modernos e escolas bem equipadas são apenas alguns exemplos do que pode ser alcançado com essa parceria entre setor público e privado”, argumentou o parlamentar. 

Ainda, o Executivo Municipal foi questionado se já existem equipamentos públicos, locais como o Terminal Morenão, que pudessem ser alvos beneficiados pela medida, ou mesmo se há negociações e empresas que já manifestaram interesse, porém, até o fechamento deste material não foi obtido retorno da Prefeitura. 

Via Correio do Estado MS

Comentários

Últimas notícias