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Em vigor, lei garante medida protetiva imediata para vítimas de violência doméstica

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Delegacia de Atendimento à Mulher diz que, de tão nova, é preciso tempo para trazer legislação à prática cotidiana dos atendimentos policiais

Na manhã desta terça-feira (20), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicado o texto da Lei – de autoria da atual ministra Simone Tebet enquanto senadora – que, na prática, garante uma medida protetiva imediata às vítimas de violência doméstica.

Delegada adjunta da 1.ª Del. Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Dra. Maira Pacheco Machado, comenta que, de tão recente que é a legislação, é preciso tempo até que as partes envolvidas nessa repressão à violência consigam implantar o serviço cotidiana dos atendimentos policiais.

“Por enquanto continua do jeito que está, aí a gente vai estudar como será a aplicação, porque não deu nem tempo mesmo de conversar com os outros atores, que é o Poder Judiciário; Ministério Público”, explica ela.

Como destaca a agência Câmara de notícias, a nova legislação determina uma concessão sumária de medidas protetivas de urgência, a partir de qualquer denúncia de violência doméstica a um policial ou até mesmo através de alegações escritas.

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