Em vigor, lei garante medida protetiva imediata para vítimas de violência doméstica
Delegacia de Atendimento à Mulher diz que, de tão nova, é preciso tempo para trazer legislação à prática cotidiana dos atendimentos policiais
Na manhã desta terça-feira (20), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicado o texto da Lei – de autoria da atual ministra Simone Tebet enquanto senadora – que, na prática, garante uma medida protetiva imediata às vítimas de violência doméstica.
Delegada adjunta da 1.ª Del. Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Dra. Maira Pacheco Machado, comenta que, de tão recente que é a legislação, é preciso tempo até que as partes envolvidas nessa repressão à violência consigam implantar o serviço cotidiana dos atendimentos policiais.
“Por enquanto continua do jeito que está, aí a gente vai estudar como será a aplicação, porque não deu nem tempo mesmo de conversar com os outros atores, que é o Poder Judiciário; Ministério Público”, explica ela.
Como destaca a agência Câmara de notícias, a nova legislação determina uma concessão sumária de medidas protetivas de urgência, a partir de qualquer denúncia de violência doméstica a um policial ou até mesmo através de alegações escritas.