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Desembargador suspende bloqueio de R$ 217 mi de empreiteira

[Via correio do Estado]

O desembargador Marco André Nogueira Hanson concedeu efeito suspensivo em agravo impetrado pela Usina de Asfalto Santa Edwiges e por seus sócios, Onofre da Costa Lima Filho e Cláudio Caleman, e liberou  R$ 217 milhões que haviam sido bloqueados em ação civil pública que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

A empresa, entre outros réus, são acusados de desvio de dinheiro público e fraudes na Operação Tapa-Buraco.

Extensivamente, a decisão também poderá beneficiar o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, e os ex-secretários de Infraestrutura João Antônio de Marco, Semy Alvez Ferraz e Valtemir Alves de Brito, além de empreiteiras como a Usimix, e servidores públicos como Sylvio Darilson Cesco, entre outros réus, todos com bens bloqueados.

Ao atribuir efeito suspensivo à decisão de seu colega magistrado de 1ª instância, Marcel Henry Batista de Arruda, do início deste mês, Hanson apontou a falta de individualização das condutas dos acusados.

“Afigura-se relevante a afirmação de que a parte requerente não dispôs de forma específica e circunstanciada, qual teria sido o limite da responsabilidade de cada requerido na suposta prática do ato ilícito e, consequentemente, na causação prejuízo ao erário municipal, pretensamente estimado em R$ 19.797.698,35”, argumentou.

O desembargador ainda criticou o bloqueio de valores que o Ministério Público Estadual pede como reparação de danos morais coletivos, matéria jurídica ainda controversa nas cortes superiores.

“Ainda que não haja vedação legal ao entendimento de que cabem danos morais em ações que discutam improbidade administrativa, seja pela frustração trazida pelo ato ímprobo na comunidade, seja pelo desprestígio efetivo causado à entidade pública que dificulte a ação estatal, este deve ser oportunamente arbitrado, mostrando-se temerário recair neste momento processual sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens, ora impugnada, no valor de 10 vezes o dano patrimonial, equivalente a R$ 197.976.983,50”, asseverou Hanson em decisão monocrática.

O processo agravado, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, é um entre mais de uma dezena ajuizados pela Força-Tarefa do Ministério Público Estadual desde fevereiro de 2016 por causa de supostos desvios de recursos públicos e fraudes em licitação da Operação Tapa-Buraco de Campo Grande.

DANOS MORAIS BILIONÁRIOS

Em todas estas ações - em que figuram como réus o ex-prefeito Nelsinho Trad, ex-secretários João Antônio de Marco, Semy Alvez Ferraz e Valtemir Brito - e ainda donos de empreiteiras, os promotores de Justiça pedem indenizações por danos morais coletivos (dez vezes o valor do dano material constatado).

Por causa destes pedidos de reparação de danos, a soma dos pedidos de indisponibilidade de bens se aproxima dos R$ 2 bilhões. Quando deferidos em 1ª instância, muitos destes bloqueios têm sido suspensos, liminarmente, no Tribunal de Justiça, como este caso mais recente.

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